Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025791 |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL PORTARIA ACTO NORMATIVO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS |
| Sumário: | I - A Portaria n. 84-A/88, de 8 de Fevereiro, que determinou a requisição civil dos trabalhadores da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A., participantes nas paralizações laborais da empresa, é um acto normativo, face à aparência formal do acto: uma portaria, com produção imediata de efeitos. II - Assim, o meio processual de impugnação de normas (declaração de ilegalidade com força obrigatória geral) é idóneo para impugnar a dita Portaria n. 84-A/88. III - Estando a credencial legislativa dessa Portaria no regime do Decreto-lei n. 637/74, de 20 de Novembro, que regula a matéria da requisição civil, mas mostrando-se cumpridas as normas legais deste diploma, quanto à adequação da requisição civil à situação de greve em causa, a Portaria não é incompatível ou desconforme com tais normas. IV - Porém, no que toca à duração dessa mesma requisição - que "durará pelo prazo de 30 dias, prorrogável automáticamente por iguais períodos sucessivos" (n. 2 da Portaria)- há ofensa do n. 4, a), do artigo 4 do citado Decreto-Lei n. 637/74, e nesse ponto tem que ser declarada ilegal com força obrigatória geral a dita Portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00031858 |
| Nº do Documento: | SA119910312025791 |
| Data de Entrada: | 02/23/1988 |
| Recorrente: | FESTRU-FEDERAÇÃO SINDICATOS TRANSPORTES RODOVIARIOS E URBANOS/CGTP-IN |
| Recorrido 1: | MINOPC E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA FOG. |
| Objecto: | PORT 84-A/88 DE 1988/02/08 N1 N2. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | PORT 84-A/88 DE 1988/02/08 N1 N2. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1 ART3 N1 C ART4 N2 N4 A. ETAF84 ART26 N1 I. LPTA85 ART66. CONST89 ART281 ART282. L 65/77 DE 1977/08/26 ART1 ART8 N1 N2 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 26/85 IN DR N96 IIS 1985/04/26.; AC TC 80/86 IN DR N131 IS 1986/06/09.; AC TC 168/88 IN DR N235 IS 1988/10/11.; AC STAPLENO PROC24953 DE 1989/12/14.; AC STA PROC27400 DE 1990/01/30.; AC STA PROC26241 DE 1990/05/29. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII 2ED PAG471. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG137. JOÃO RAPOSO IN RDP N7 PAG28. WLADIMIR BRITO IN RMP N33-34. |
| Aditamento: | |