Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028801 |
| Data do Acordão: | 02/27/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUMULAÇÃO DE CARGOS INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO EXERCICIO DE ACTIVIDADE PRIVADA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Face ao disposto no n. 5 do art. 269 da C.R.P. so não e permitido o exercicio cumulativo de emprego ou cargo publico com qualquer actividade privada quando da lei ordinaria resultar, para esse efeito, incompatibilidade absoluta, ou que e necessaria autorização previa, não tendo esta sido obtida. II - Para que ocorra a infracção prevista na alinea d) do n. 2 do art. 25 do E.D. de 1984, o despacho fundamentado do dirigente de serviço e de reconhecimento de incompatibilidade, ai previsto, ha-de ser relativo a concreta e particularmente visada actividade privada, exercida por determinado funcionario ou agente, não integrando esse pressuposto o despacho do dirigente que, para esse efeito disciplinar, declara serem incompativeis, com o exercicio de funções publicas nesse serviço, actividades privadas nele previstas, por forma geral e abstracta. III - E do tipo reexame o recurso hierarquico interposto em materia disciplinar, ao abrigo do disposto no art. 75 do E.D. de 1984, pelo que a decisão da entidade "ad quem" que, reapreciando a questão, indefere tal recurso, enquanto mantem a decisão punitiva recorrida, integra-a, no seu conteudo e constitui a ultima posição da Administração na definição da situação juridica concreta, estando inquinada dos vicios que, em relação aquela, se verificam. |
| Nº Convencional: | JSTA00033650 |
| Nº do Documento: | SA119920227028801 |
| Data de Entrada: | 10/11/1990 |
| Recorrente: | CHAVES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1990/07/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 247/85 DE 1985/07/15 ART4 D F. EDF84 ART24 N1 C ART25 N2 D ART26 N2 C ART75 N6. CONST89 ART269 N4 N5. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART12 N3 N4. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N1. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART32 ART42. AL 323/89 DE 1989/09/26 ART16. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART16. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG171. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG234. |