Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022517
Data do Acordão:12/12/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Antes da vigencia da actual Lei de Processo dos Tribunais Administrativos a não exaustão dos meios graciosos de impugnação libertava a entidade de topo da respectiva hierarquia da obrigação de decidir os recursos hierarquicos necessarios por si interpostos.
II - Não tendo aquela entidade o dever legal de decidir não se formou acto tacito de indeferimento.
III - Portanto, o recurso interposto daquele pretenso acto tacito tem de ser rejeitado por o mesmo carecer de objecto e como tal ser manifesta a ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00015333
Nº do Documento:SA119851212022517
Data de Entrada:04/24/1985
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3933
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEMA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART24 B.