Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022517 |
| Data do Acordão: | 12/12/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Antes da vigencia da actual Lei de Processo dos Tribunais Administrativos a não exaustão dos meios graciosos de impugnação libertava a entidade de topo da respectiva hierarquia da obrigação de decidir os recursos hierarquicos necessarios por si interpostos. II - Não tendo aquela entidade o dever legal de decidir não se formou acto tacito de indeferimento. III - Portanto, o recurso interposto daquele pretenso acto tacito tem de ser rejeitado por o mesmo carecer de objecto e como tal ser manifesta a ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00015333 |
| Nº do Documento: | SA119851212022517 |
| Data de Entrada: | 04/24/1985 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3933 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CEMA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART24 B. |