Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000585 |
| Data do Acordão: | 06/30/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO LIQUIDAÇÃO OCUPAÇÃO DE FACTO LICENÇA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | Em face do disposto no artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, a contribuição dos predios novos não isentos e devida desde o mes em que tenham sido ocupados e quer esta ocupação tenha sido anterior quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, sejam considerados habitaveis, sendo esta ultima data, portanto, irrelevante para os efeitos de liquidação da contribuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00013796 |
| Nº do Documento: | SA219760630000585 |
| Data de Entrada: | 08/01/1975 |
| Recorrente: | FLORINDO , ALEXANDRE E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 640 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART232. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N160 PAG536. |