Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000585
Data do Acordão:06/30/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
OCUPAÇÃO DE FACTO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:Em face do disposto no artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, a contribuição dos predios novos não isentos e devida desde o mes em que tenham sido ocupados e quer esta ocupação tenha sido anterior quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, sejam considerados habitaveis, sendo esta ultima data, portanto, irrelevante para os efeitos de liquidação da contribuição.
Nº Convencional:JSTA00013796
Nº do Documento:SA219760630000585
Data de Entrada:08/01/1975
Recorrente:FLORINDO , ALEXANDRE E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:640
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART232.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N160 PAG536.