Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042106 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | CUSTAS PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Em matéria de custas, a regra geral é a enunciada no art. 446 do C.P.C que consagra o princípio da causalidade. II - A responsabilidade pelas custas radica num factor objectivo: a sucumbência. III - As custas terão de ser suportadas pela parte vencida. IV - A parte vencida é a parte prejudicada com a decisão judicial. V - Neste particular contexto o que revela é a parte dispositiva ou decisória do julgado e não os motivos nele aduzidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052454 |
| Nº do Documento: | SA119970626042106 |
| Data de Entrada: | 04/10/1997 |
| Recorrente: | GAIVÃO , GUILHERME |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 ART669. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG266. |