Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042106
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CUSTAS
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
Sumário:I - Em matéria de custas, a regra geral é a enunciada no art. 446 do C.P.C que consagra o princípio da causalidade.
II - A responsabilidade pelas custas radica num factor objectivo: a sucumbência.
III - As custas terão de ser suportadas pela parte vencida.
IV - A parte vencida é a parte prejudicada com a decisão judicial.
V - Neste particular contexto o que revela é a parte dispositiva ou decisória do julgado e não os motivos nele aduzidos.
Nº Convencional:JSTA00052454
Nº do Documento:SA119970626042106
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:GAIVÃO , GUILHERME
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 ART669.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG266.