Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01712/24.9BEPRT-S1.SA1
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que, ao abrigo do art.º 103.º-A, do CPTA, indeferiu o levantamento do efeito suspensivo automático quando, ao contrário do que sustenta a entidade demandada, o acórdão parece ter efectuado o juízo de ponderação de interesses a que alude o n.º 4 desse preceito, concluindo que deveria prevalecer a regra geral, dando, assim, primazia aos prejuízos que para as AA. resultaria do seu levantamento.
Nº Convencional:JSTA000P34812
Nº do Documento:SA12025121701712/24
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS
Recorrido 1:A..., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: