Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021319 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABÍLIO BORDALO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. SENTENÇA. FACTO SUPERVENIENTE. DESPACHO DE INDEFERIMENTO. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DE ACÓRDÃO. CONCLUSÕES. |
| Sumário: | I - Nos termos dos nºs 2 e 3 do art. 684º do CPC, é lícito ao recorrente restringir o recurso de sentença ou despacho, mas, na falta de especificação o recurso abrange o que na parte dispositiva daquelas decisões for desfavorável ao recorrente. II - Nos termos do mesmo artigo o recorrente pode proceder a essa restrição, expressa ou facitamente, nas conclusões da alegação. III - Não incorre em omissão de pronúncia geradora de nulidade prevista no art. 668º nº 1 alín. d) - 1ª parte - do CPC, o Acórdão de 2ª Instância que não se pronunciou sobre questões suscitadas nas alegações e vertidas nas conclusões cuja resolução se mostra prejudicada pela solução dada a outras. |
| Nº Convencional: | JSTA00053078 |
| Nº do Documento: | SA219971112021319 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | CAMPOS , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1996/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART169. CPC67 ART660 N1 N2 ART666 N1 ART668 N1 C D ART684 N2 N3 ART716. |
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