Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021319
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABÍLIO BORDALO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
SENTENÇA.
FACTO SUPERVENIENTE.
DESPACHO DE INDEFERIMENTO.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
CONCLUSÕES.
Sumário:I - Nos termos dos nºs 2 e 3 do art. 684º do CPC, é lícito ao recorrente restringir o recurso de sentença ou despacho, mas, na falta de especificação o recurso abrange o que na parte dispositiva daquelas decisões for desfavorável ao recorrente.
II - Nos termos do mesmo artigo o recorrente pode proceder a essa restrição, expressa ou facitamente, nas conclusões da alegação.
III - Não incorre em omissão de pronúncia geradora de nulidade prevista no art. 668º nº 1 alín. d) - 1ª parte - do CPC, o Acórdão de 2ª Instância que não se pronunciou sobre questões suscitadas nas alegações e vertidas nas conclusões cuja resolução se mostra prejudicada pela solução dada a outras.
Nº Convencional:JSTA00053078
Nº do Documento:SA219971112021319
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:CAMPOS , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1996/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART169.
CPC67 ART660 N1 N2 ART666 N1 ART668 N1 C D ART684 N2 N3 ART716.
Aditamento: