Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000065
Data do Acordão:03/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
TRESPASSE DE CONCESSÃO
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
CUSTOS DE EXERCÍCIO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:I - Recusada pela administração fiscal a própria existência de uma amortização praticada pelo contribuinte, os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecer da impugnação judicial deduzida contra a liquidação da contribuição industrial em que se não considerou aquela amortização como um custo.
II - A cedência, por contrato titulado por escritura pública, das carreiras de serviço público de transporte colectivo de passageiros configura um trespasse de concessão.
III - A amortização dos trespasses é permitida, mas só nos casos de deperecimento efectivo devidamente comprovado.
IV - O condicionamento industrial a que se refere o n. 61, divisão II, tabela II, da Portaria n. 21867, de 2 de Fevereiro de 1966, é o relativo às indústrias e fabricos que constavam do quadro anexo ao Decreto-
-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1964, e demais legislação posterior.
Nº Convencional:JSTA00014078
Nº do Documento:SA219750312000065
Data de Entrada:03/04/1974
Recorrente:EMP RODOVIARIA SOTAVENTO DO ALGARVE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:248
Referência Publicação 1:AD N164-165 ANOXIV PAG1127
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11.
CPCI63 ART5 ART37.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART6 ART14.
CCI63 ART26 N7 ART90 ART91.
DL 39634 DE 1964/05/05.
CPC67 ART514.
DL 533/74 DE 1974/10/10.
PORT 21867 DE 1966/02/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/04/26 IN AD N127 PAG1069.
Referência a Doutrina:BASTOS E SILVA E GARCIA DE FREITAS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO PAG112.
ANTONIO JOAQUIM CARVALHO E HENRIQUE QUINTINO FERREIRA A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES PAG21 PAG32.
ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL PAG132.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG113.