Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25492A |
| Data do Acordão: | 12/10/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PENA DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | A suspensão de eficacia do despacho que, na sequencia de processo disciplinar, aplicou a pena de inactividade por dois anos não e de deferir desde que essa suspensão se mostra susceptivel de determinar grave lesão do interesse publico, com perturbações dos serviços e alarme dos utentes destes. |
| Nº Convencional: | JSTA00028653 |
| Nº do Documento: | SA11987121025492A |
| Data de Entrada: | 10/22/1987 |
| Recorrente: | CARVALHO , LUIS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5737 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/08/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. ETAF84 ART12 N3. |