Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030248
Data do Acordão:11/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
Sumário:I - O recurso com fundamento em oposição de acórdãos tem que basear-se em acórdão-fundamento emitido pela Secção através de uma das suas Subsecções.
II - Invocando-se como acórdão-fundamento um aresto do Tribunal de Conflitos, o recurso não deveria ter sido admitido mas, tendo-o sido, deve o mesmo ser declarado findo (art. 687 do Código de Processo Civil aplicável por força do art. 102 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00042600
Nº do Documento:SAP19941124030248
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:RAIMUNDO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇãO - AC CONFLITOS PROC258 DE 1993/07/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 A ART243.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21873 DE 1987/11/19.
AC STA PROC21525 DE 1988/06/21.