Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030248 |
| Data do Acordão: | 11/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - O recurso com fundamento em oposição de acórdãos tem que basear-se em acórdão-fundamento emitido pela Secção através de uma das suas Subsecções. II - Invocando-se como acórdão-fundamento um aresto do Tribunal de Conflitos, o recurso não deveria ter sido admitido mas, tendo-o sido, deve o mesmo ser declarado findo (art. 687 do Código de Processo Civil aplicável por força do art. 102 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00042600 |
| Nº do Documento: | SAP19941124030248 |
| Data de Entrada: | 06/23/1994 |
| Recorrente: | RAIMUNDO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇãO - AC CONFLITOS PROC258 DE 1993/07/13. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 A ART243. LPTA85 ART102. CPC67 ART687 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21873 DE 1987/11/19. AC STA PROC21525 DE 1988/06/21. |