Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14665A
Data do Acordão:04/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
COMEÇO DE EXECUÇÃO
REVALIDAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO RENOVAVEL
Sumário:I - A execução de acordão que, com fundamento em vicio de forma, anulou um acto administrativo, e operado pela renovação do acto, expurgado do vicio determinante da anulação.
II - E de atender a solicitada declaração judicial de inexistencia de causa legitima de inexecução do aludido acordão, se os autos mostram que a autoridade requerida apenas ordenou a revisão e reinstrução do processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00002823
Nº do Documento:SA11984040514665A
Data de Entrada:05/16/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA POVO ALCAÇOVENSE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1839
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/07/26 IN AD N143 PAG1532.
AC STA PROC13648-A DE 1983/10/20.
Referência a Pareceres:P PGR 183/81.
P PGR DE 1981/11/19 IN DR IIS 1982/05/12.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG108.
MARCELLO CAETANO MANUAL 9ED TII PAG1192.