Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01786/03 |
| Data do Acordão: | 06/23/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. CÔNJUGE. CITAÇÃO. |
| Sumário: | I - O incidente de embargos de terceiro é o meio processual adequado para, quem for ofendido na sua posse por penhora ou qualquer outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, reagir contra a ofensa dos seus direitos. II - Em processo de execução, tendo sido penhorado bem comum do casal e o cônjuge embargante citado como parte, este não pode deduzir embargos por não ser terceiro em tal execução, por nela ter intervindo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061423 |
| Nº do Documento: | SA22004062301786 |
| Data de Entrada: | 11/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTI1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART239 ART220 ART237. CPC96 ART825 ART351 ART864 ART165. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1838 DE 2003/04/09.; AC STA PROC1845 DE 2003/10/15.; AC STA PROC1075 DE 2004/04/14. |
| Aditamento: | |