Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021847 |
| Data do Acordão: | 10/22/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO PEREMPTÓRIO CUSTAS |
| Sumário: | I - O decurso do prazo peremptório extingue o direito de praticar o acto em vista do qual é estabelecido, salvo o caso de justo impedimento. II - Este é constituído por evento normalmente imprevisível, isto é, o que escapa à previsão do homem médio que usa de diligência normal. III - Não constitui evento normalmente imprevisível o não pagamento de custas por empregada de uma empresa a quem as guias foram entregues e que as deixou abandonadas na sua secretária. |
| Nº Convencional: | JSTA00036262 |
| Nº do Documento: | SAP19921022021847 |
| Data de Entrada: | 03/21/1990 |
| Recorrente: | CONTRAN-COMP ORGANIZADORA DE TRANSPORTES SARL E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/11/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 ART146 N1 N2 ART668. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22221 DE 1985/07/25. AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG312. |