Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021847
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO PEREMPTÓRIO
CUSTAS
Sumário:I - O decurso do prazo peremptório extingue o direito de praticar o acto em vista do qual é estabelecido, salvo o caso de justo impedimento.
II - Este é constituído por evento normalmente imprevisível, isto é, o que escapa à previsão do homem médio que usa de diligência normal.
III - Não constitui evento normalmente imprevisível o não pagamento de custas por empregada de uma empresa a quem as guias foram entregues e que as deixou abandonadas na sua secretária.
Nº Convencional:JSTA00036262
Nº do Documento:SAP19921022021847
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:CONTRAN-COMP ORGANIZADORA DE TRANSPORTES SARL E OUTRAS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/11/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 ART146 N1 N2 ART668.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22221 DE 1985/07/25.
AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG312.