Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31196A |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA SUSPENSÃO PARCIAL DE EFICÁCIA FORMAÇÃO ESPECIALIZADA CURSO DE FORMAÇÃO SUBSÍDIO ESPECIAL SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO |
| Sumário: | I - O pedido de eficácia do acto que encerre decisões distintas pode ser (parcialmente) deferido quanto a alguma ou algumas delas e indeferido quanto a outra ou outras. II - Estando em causa numa delas a supressão de apoios comunitários ilegitimamente recebidos, e noutra a reposição de quantia certa, resumida ao montante de tais abonos e que o requerente caucionou, deve a suspensão ser-lhe indeferida quanto àquela, por lesão do interesse público que sobreleve eventuais prejuízos seus pela execução do acto, mas deferida quanto a esta, salvo lesão grave do interesse público, e ainda que ele não prove ou, sequer, alegue, factos que preencham o requisito da al. a) do art. 76-1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00039668 |
| Nº do Documento: | SA11992102731196A |
| Data de Entrada: | 09/24/1992 |
| Recorrente: | IPOCORK-INDUSTRIA DE PAVIMENTOS E DECORAÇÕES SA |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1991/03/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B N2. |