Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31196A
Data do Acordão:10/27/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SUSPENSÃO PARCIAL DE EFICÁCIA
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
CURSO DE FORMAÇÃO
SUBSÍDIO ESPECIAL
SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sumário:I - O pedido de eficácia do acto que encerre decisões distintas pode ser (parcialmente) deferido quanto a alguma ou algumas delas e indeferido quanto a outra ou outras.
II - Estando em causa numa delas a supressão de apoios comunitários ilegitimamente recebidos, e noutra a reposição de quantia certa, resumida ao montante de tais abonos e que o requerente caucionou, deve a suspensão ser-lhe indeferida quanto àquela, por lesão do interesse público que sobreleve eventuais prejuízos seus pela execução do acto, mas deferida quanto a esta, salvo lesão grave do interesse público, e ainda que ele não prove ou, sequer, alegue, factos que preencham o requisito da al. a) do art. 76-1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00039668
Nº do Documento:SA11992102731196A
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:IPOCORK-INDUSTRIA DE PAVIMENTOS E DECORAÇÕES SA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1991/03/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B N2.