Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032500 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL MEDIDA DA PENA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - A aplicação da pena de aposentação compulsiva ou de demissão, nos termos dos ns. 1, 2, al. a) e 5 do art. 26 do ED, aprovado pelo D.L. n. 24/84 de 16 de Janeiro, só é de aplicar quando a gravidade da conduta do arguido inviabilize a manutenção da relação funcional. II - O conceito de inviabilização da manutenção da relação funcional concretiza-se através de juízos de prognose, na fixação dos quais a Administração goza de grande liberdade de apreciação. III - Assim, não se deve manter a relação funcional sempre que os factos cometidos, pelo arguido, avaliados e considerados no seu contexto, impliquem para o desempenho da função prejuízo de tal monta que irremediavelmente comprometa o interesse público que aquele deve prosseguir, designadamente, a eficiência, a confiança, o prestígio e a idoneidade que deva merecer a acção da Administração de tal modo que o único meio de acudir ao mal, seja a ablação do elemento que lhe deu causa. IV - A qualificação dos factos como infracção disciplinar e a sua integração e subsunção na cláusula geral punitiva é contenciosamente sindicável. V - Já não é contenciosamente sindicável a fixação da pena disciplinar, dentro do escalão respectivo, não podendo o Tribunal sobrepôr o seu poder de apreciação ao da autoridade investida no poder disciplinar. VI - Neste âmbito, a intervenção do Tribunal fica apenas reservada aos casos de erro grosseiro, ou seja, àquelas circunstâncias em que se verifica uma notória injustiça ou uma desproporção manifesta entre a sanção aplicada e a falta cometida. |
| Nº Convencional: | JSTA00041139 |
| Nº do Documento: | SA119941130032500 |
| Data de Entrada: | 07/08/1993 |
| Recorrente: | MARCO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ENSINOS BÁSICOS E SECUNDÁRIO DE 1993/05/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 N1 F ART26 N1 N2 A N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30463 DE 1993/10/06. AC STA PROC28309 DE 1992/02/06. AC STA PROC28340 DE 1993/07/08. AC STA PROC33473 DE 1994/09/22. AC STA PROC30126 DE 1992/07/14. AC STA PROC30795 DE 1992/11/03. AC STA PROC27849 DE 1990/06/05. |