Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032500
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
MEDIDA DA PENA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A aplicação da pena de aposentação compulsiva ou de demissão, nos termos dos ns. 1, 2, al. a) e 5 do art. 26 do ED, aprovado pelo D.L. n. 24/84 de
16 de Janeiro, só é de aplicar quando a gravidade da conduta do arguido inviabilize a manutenção da relação funcional.
II - O conceito de inviabilização da manutenção da relação funcional concretiza-se através de juízos de prognose, na fixação dos quais a Administração goza de grande liberdade de apreciação.
III - Assim, não se deve manter a relação funcional sempre que os factos cometidos, pelo arguido, avaliados e considerados no seu contexto, impliquem para o desempenho da função prejuízo de tal monta que irremediavelmente comprometa o interesse público que aquele deve prosseguir, designadamente, a eficiência, a confiança, o prestígio e a idoneidade que deva merecer a acção da Administração de tal modo que o único meio de acudir ao mal, seja a ablação do elemento que lhe deu causa.
IV - A qualificação dos factos como infracção disciplinar e a sua integração e subsunção na cláusula geral punitiva é contenciosamente sindicável.
V - Já não é contenciosamente sindicável a fixação da pena disciplinar, dentro do escalão respectivo, não podendo o Tribunal sobrepôr o seu poder de apreciação ao da autoridade investida no poder disciplinar.
VI - Neste âmbito, a intervenção do Tribunal fica apenas reservada aos casos de erro grosseiro, ou seja, àquelas circunstâncias em que se verifica uma notória injustiça ou uma desproporção manifesta entre a sanção aplicada e a falta cometida.
Nº Convencional:JSTA00041139
Nº do Documento:SA119941130032500
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:MARCO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICOS E SECUNDÁRIO DE 1993/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 N1 F ART26 N1 N2 A N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30463 DE 1993/10/06.
AC STA PROC28309 DE 1992/02/06.
AC STA PROC28340 DE 1993/07/08.
AC STA PROC33473 DE 1994/09/22.
AC STA PROC30126 DE 1992/07/14.
AC STA PROC30795 DE 1992/11/03.
AC STA PROC27849 DE 1990/06/05.