Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005231
Data do Acordão:11/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - O art. 256 do CPCI não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
II - Por isso continuam passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios contra a posição no processo assumida pelo Ministerio Publico (MP).
III - Antes da entrada em vigor daquela legislação, esse
MP era o denominado MP das Contribuições e Impostos, unico a intervir nos ditos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00011807
Nº do Documento:SA219871118005231
Data de Entrada:10/23/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERREIRA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1214
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART256 ART259.
CPC67 ART201 ART202.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4364 DE 1987/03/11.
AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC4009 DE 1987/03/25.
Aditamento:A falta de vista ao representante da Fazenda Publica constitui mera irregularidade processual, sanavel se não for arguida no prazo legal.