Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029063 |
| Data do Acordão: | 01/29/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ASSISTENTE HOSPITALAR MÉDICO HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
| Sumário: | I - Na vigência do dec-Lei 150/89, de 8/5, era já de entender que a passagem de um médico ao regime de dedicação exclusiva, formulado o pedido e acompanhado este de declaração de renúncia ao desempenho de qualquer função liberal, com horário próprio de tal regime, deveria ser deferido, salvo se constatado deficiente cumprimento das obrigações do médico. II - Enferma de vício de violação de lei o indeferimento tácito de tal pedido, formulado nos termos do art. 10 n. 1 do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00049029 |
| Nº do Documento: | SA119980129029063 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | LEMOS , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1989/08/23. DESP SEA MINSAUD DE 1991/03/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART32 N7 N8 N9. DL 150/89 DE 1989/05/08 ART10 N1 N2. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART31 N3. |