Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031492
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE CADUCIDADE
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE
Sumário:I - Se o interessado usar da faculdade do n. 1 do art. 31 da L.P.T.A., o prazo de caducidade da al. a) do n. 1 do art. 28 interrompe-se no momento da apresentação do requerimento ali referido, se este for feito dentro de um mês a contar da notificação ou publicação do acto, para começar, de novo, a contar-se a partir da notificação ou da entrega de certidão requeridas.
II - Porém, se o interessado não esperar por tal notificação ou entrega de certidão, e, por sua própria vontade, resolver interpor o recurso contencioso do acto antes daqueles momentos, então hão-de imputar-se-lhe as consequências, nomeadamente não ter-se por interrompida a caducidade de direito ao recurso contencioso pelo decurso do prazo da al. a) do n. 1 do art. 28, contado nos termos do n. 1 do art. 29.
Nº Convencional:JSTA00044040
Nº do Documento:SA119950516031492
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:RODA , ARLINDO E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1991/04/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1 N2 ART82 ART85.