Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031492 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Se o interessado usar da faculdade do n. 1 do art. 31 da L.P.T.A., o prazo de caducidade da al. a) do n. 1 do art. 28 interrompe-se no momento da apresentação do requerimento ali referido, se este for feito dentro de um mês a contar da notificação ou publicação do acto, para começar, de novo, a contar-se a partir da notificação ou da entrega de certidão requeridas. II - Porém, se o interessado não esperar por tal notificação ou entrega de certidão, e, por sua própria vontade, resolver interpor o recurso contencioso do acto antes daqueles momentos, então hão-de imputar-se-lhe as consequências, nomeadamente não ter-se por interrompida a caducidade de direito ao recurso contencioso pelo decurso do prazo da al. a) do n. 1 do art. 28, contado nos termos do n. 1 do art. 29. |
| Nº Convencional: | JSTA00044040 |
| Nº do Documento: | SA119950516031492 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | RODA , ARLINDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1991/04/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1 N2 ART82 ART85. |