Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16142A
Data do Acordão:05/17/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PETIÇÃO IRREGULAR
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:Notificado o requerente em incidente de execução de sentença para suprir as irregularidades do requerimento, deve este ser liminarmente indeferido se não for apresentado novo requerimento corrigido no prazo fixado.*
Nº Convencional:JSTA00002956
Nº do Documento:SA11984051716142A
Recorrente:HERDEIROS DE PALMA , EUGENIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2515
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.