Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019853 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os arts. 251 e segs. do Regulamento do Imposto de Selo foram revogados pelo n. 1 do art. 121 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - Assim, o contencioso próprio consagrado no Regulamento do Imposto de Selo foi substituído pela impugnação judicial, nos termos do art. 62 n. 1 alínea a) do ETAF. III - Compete, pois, aos Tribunais Tributários de 1. Instância conhecer da impugnação de uma liquidação de imposto de selo. IV - Deve em consequência, rejeitar-se, por ilegalidade da sua interposição o recurso contencioso de anulação interposto para o STA com vista à restituição do imposto de selo liquidado e pago pela Caixa Geral de Depósitos derivado de uma operação de financiamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00046291 |
| Nº do Documento: | SA219960502019853 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | RIS26 ART254. ETAF84 ART62 N1 A ART121 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/03/01 IN AP-DR DE 1990/10/12 PAG241. AC STAPLENO DE 1992/07/15 IN AP-DR DE 1992 PAG186. AC STA DE 1991/06/21 IN AP-DR PAG853. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG80. |