Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019853
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os arts. 251 e segs. do Regulamento do Imposto de Selo foram revogados pelo n. 1 do art. 121 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II - Assim, o contencioso próprio consagrado no Regulamento do Imposto de Selo foi substituído pela impugnação judicial, nos termos do art. 62 n. 1 alínea a) do ETAF.
III - Compete, pois, aos Tribunais Tributários de 1. Instância conhecer da impugnação de uma liquidação de imposto de selo.
IV - Deve em consequência, rejeitar-se, por ilegalidade da sua interposição o recurso contencioso de anulação interposto para o STA com vista à restituição do imposto de selo liquidado e pago pela Caixa Geral de Depósitos derivado de uma operação de financiamento.
Nº Convencional:JSTA00046291
Nº do Documento:SA219960502019853
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RIS26 ART254.
ETAF84 ART62 N1 A ART121 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/03/01 IN AP-DR DE 1990/10/12 PAG241.
AC STAPLENO DE 1992/07/15 IN AP-DR DE 1992 PAG186.
AC STA DE 1991/06/21 IN AP-DR PAG853.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG80.