Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0821/09 |
| Data do Acordão: | 05/05/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Não incorreu em omissão de pronúncia sobre determinada questão o aresto que a solucionou, aliás indicando os respectivos fundamentos. II – Se o Pleno mandou que se decidisse um certo assunto, o tratamento dele no aresto subsequente da Subsecção não envolve excesso de pronúncia. III – A oposição entre os fundamentos e a decisão, causal de nulidade, é a que se divisa no interior do aresto tido por nulo, e não a que respeite a pronúncias insertas noutros acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12855 |
| Nº do Documento: | SA1201105050821 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |