Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0595/02
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS.
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ABUSO DE DIREITO.
Sumário:I - Inexistindo Plano Director Municipal em vigor à data do deferimento de pedido de licença de construção e não respeitando o projecto aprovado as limitações constantes do art. 59º do RGEU padece tal acto de vício de violação de lei, por violação daquele normativo.
II - Os actos nulos são insusceptíveis de se tornarem válidos por qualquer forma de convalidação.
III - De acordo com a sua natureza específica, o recurso contencioso é de mera legalidade, visando a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido.
IV - Assim, no domínio do recurso contencioso o abuso de direito releva fundamentalmente no plano da legitimidade para recorrer, ou seja, no interesse directo, pessoal e legítimo do recorrente na anulação do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00058127
Nº do Documento:SA1200210020595
Data de Entrada:04/05/2002
Recorrente:CM DE OURÉM
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART59.
CPA91 ART134 N3.
ETAF96 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43093 DE 2000/02/10.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED ART134.
Aditamento: