Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0595/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS. SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. ABUSO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Inexistindo Plano Director Municipal em vigor à data do deferimento de pedido de licença de construção e não respeitando o projecto aprovado as limitações constantes do art. 59º do RGEU padece tal acto de vício de violação de lei, por violação daquele normativo. II - Os actos nulos são insusceptíveis de se tornarem válidos por qualquer forma de convalidação. III - De acordo com a sua natureza específica, o recurso contencioso é de mera legalidade, visando a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido. IV - Assim, no domínio do recurso contencioso o abuso de direito releva fundamentalmente no plano da legitimidade para recorrer, ou seja, no interesse directo, pessoal e legítimo do recorrente na anulação do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058127 |
| Nº do Documento: | SA1200210020595 |
| Data de Entrada: | 04/05/2002 |
| Recorrente: | CM DE OURÉM |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART59. CPA91 ART134 N3. ETAF96 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43093 DE 2000/02/10. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED ART134. |
| Aditamento: | |