Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001690 |
| Data do Acordão: | 11/07/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ALGODÃO EM RAMA IMPORTAÇÃO DO ULTRAMAR CONTINGENTE DE IMPORTAÇÃO MEDIA DE VENDAS PEDIDO RECURSO CONTENCIOSO DECISÃO DESFAVORAVEL LEGITIMIDADE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Na fixação do contingente de algodão ultramarino por importador, em cada campanha, apenas e de ter em conta o valor dessa mesma importação nas duas campanhas anteriores (media) e não tambem o que, alem deste, e importado do estrangeiro (artigo 6 do Regulamento do Comercio de Algodão em Rama, aprovado por despacho do Subsecretario de Estado do Comercio e Industria, de 21 de Outubro de 1953). II - Não se consignando no acordão anulatorio, no caso de pedido plural, que a decisão se restringe ao primeiro pedido, ha interesse legitimo para recorrer da parte da decisão final que foi desfavoravel ao recorrente. III - Se o interessado pede a anulação contenciosa do acto com base em dois fundamentos autonomos, cada um deles materializa um pedido distinto, embora suficiente para levar a pretendida anulação. IV - Dai que se a decisão acolher um desses fundamentos e anular o acto, mas desatender o outro, tal decisão se mostre nesta ultima parte desfavoravel ao interessado, sendo nesse ambito impugnavel por via de recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000906 |
| Nº do Documento: | SAP19681107001690 |
| Data de Entrada: | 10/27/1967 |
| Recorrente: | TEXTIMPEX SOC COMERCIAL FAZENDA & MARQUES SARL |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/25/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7335. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RGU DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA APROVADO PELO DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/10/21 ART6. |