Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001690
Data do Acordão:11/07/1968
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:AMBITO DO RECURSO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ALGODÃO EM RAMA
IMPORTAÇÃO DO ULTRAMAR
CONTINGENTE DE IMPORTAÇÃO
MEDIA DE VENDAS
PEDIDO
RECURSO CONTENCIOSO
DECISÃO DESFAVORAVEL
LEGITIMIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Na fixação do contingente de algodão ultramarino por importador, em cada campanha, apenas e de ter em conta o valor dessa mesma importação nas duas campanhas anteriores (media) e não tambem o que, alem deste, e importado do estrangeiro (artigo 6 do Regulamento do Comercio de Algodão em Rama, aprovado por despacho do Subsecretario de Estado do Comercio e Industria, de 21 de Outubro de 1953).
II - Não se consignando no acordão anulatorio, no caso de pedido plural, que a decisão se restringe ao primeiro pedido, ha interesse legitimo para recorrer da parte da decisão final que foi desfavoravel ao recorrente.
III - Se o interessado pede a anulação contenciosa do acto com base em dois fundamentos autonomos, cada um deles materializa um pedido distinto, embora suficiente para levar a pretendida anulação.
IV - Dai que se a decisão acolher um desses fundamentos e anular o acto, mas desatender o outro, tal decisão se mostre nesta ultima parte desfavoravel ao interessado, sendo nesse ambito impugnavel por via de recurso.*
Nº Convencional:JSTA00000906
Nº do Documento:SAP19681107001690
Data de Entrada:10/27/1967
Recorrente:TEXTIMPEX SOC COMERCIAL FAZENDA & MARQUES SARL
Recorrido 1:COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7335.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RGU DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA APROVADO PELO DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/10/21 ART6.