Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004308
Data do Acordão:11/26/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO
RESIDÊNCIA EFECTIVA
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
Sumário:Constitui infracção disciplinar residir o professor primário fora da sede da sua escola, sem autorização ministerial.
O facto revela defeituosa compreensão dos deveres funcionais.
Nº Convencional:JSTA00026954
Nº do Documento:SA119541126004308
Recorrente:FILIPE , MARIA
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1954/01/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART28 ART33.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
D 6137 DE 1919/09/29 ART117.