Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004308 |
| Data do Acordão: | 11/26/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO RESIDÊNCIA EFECTIVA AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL |
| Sumário: | Constitui infracção disciplinar residir o professor primário fora da sede da sua escola, sem autorização ministerial. O facto revela defeituosa compreensão dos deveres funcionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00026954 |
| Nº do Documento: | SA119541126004308 |
| Recorrente: | FILIPE , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1954/01/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART28 ART33. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. D 6137 DE 1919/09/29 ART117. |