Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03383/25.6BEPRT-A.CN1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
EMPREGO PÚBLICO
DISCIPLINAR
Sumário:Justifica-se admitir a revista, restrita à questão de saber se a faculdade de agravar as penas conferida pelo artigo 64.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, no conhecimento de recurso hierárquico, permite que, em recurso interposto pelo próprio arguido, a decisão punitiva seja anulada para requalificação da infracção como mais grave e que, no procedimento renovado, seja aplicada pelos mesmos factos pena mais gravosa, e se essa interpretação é compatível com a proibição da reformatio in pejus enquanto garantia de defesa em processo sancionatório, atenta a escassez e a falta de uniformidade da jurisprudência deste Supremo Tribunal sobre a matéria e a capacidade de expansão da questão.
Nº Convencional:JSTA000P36191
Nº do Documento:SA12026101503383/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: