Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022252 |
| Data do Acordão: | 11/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | TRANSIÇÃO DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA CARREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SERVENTE MUDANÇA DE CARREIRA |
| Sumário: | I - O Dec.-Reg. n. 10/83, de 9.II, veio criar carreiras não previstas no Dec.-Lei n. 191-C/79, de 25-VI, de modo a abranger, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social e de Familia. II - Assim estão incluidas nas carreiras e categorias profissionais a que se refere o Dec. Reg n. 10/83 no seu art. 1 os trabalhadores que tenham a categoria de serventes. III - Estes trabalhadores, que desempenhavam a data de entrada em vigor do Dec. Reg. n. 10/83, principalmente, funções proprias de "auxiliares de serviços gerais", de acordo com o n. 15 do art. 5 daquele diploma, transitavam para essa carreira, como impunha o n. 1 do art. 14 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00029481 |
| Nº do Documento: | SA119881103022252 |
| Data de Entrada: | 02/11/1985 |
| Recorrente: | RAIMUNDO , FERNANDA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5203 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART5 N15 ART14 N1 N2. PORT 38-A/78 DE 1978/01/19. CPC67 ART664. DL 191-C/79 DE 1979/06/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22137 DE 1987/04/02. |