Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022252
Data do Acordão:11/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA
CARREIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SERVENTE
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:I - O Dec.-Reg. n. 10/83, de 9.II, veio criar carreiras não previstas no Dec.-Lei n. 191-C/79, de 25-VI, de modo a abranger, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social e de Familia.
II - Assim estão incluidas nas carreiras e categorias profissionais a que se refere o Dec. Reg n. 10/83 no seu art. 1 os trabalhadores que tenham a categoria de serventes.
III - Estes trabalhadores, que desempenhavam a data de entrada em vigor do Dec. Reg. n. 10/83, principalmente, funções proprias de "auxiliares de serviços gerais", de acordo com o n. 15 do art. 5 daquele diploma, transitavam para essa carreira, como impunha o n. 1 do art. 14 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00029481
Nº do Documento:SA119881103022252
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:RAIMUNDO , FERNANDA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5203
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART5 N15 ART14 N1 N2.
PORT 38-A/78 DE 1978/01/19.
CPC67 ART664.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22137 DE 1987/04/02.