Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/04
Data do Acordão:04/22/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:COMPETÊNCIA DELEGADA.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
SECRETÁRIO DE ESTADO
Sumário:I - Os Secretários de Estado não detêm competência própria, exercendo, em cada caso, a competência que lhes for delegada pelo Primeiro Ministro ou pelo Ministro respectivo (art. 5º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional).
II - Os actos praticados pelos Secretários de Estado, haja ou não delegação de poderes, são verticalmente definitivos e executórios, como tal susceptíveis de impugnação contenciosa directa, uma vez que entre eles e os Ministros não existe qualquer subordinação hierárquica (a haver hierarquia é no plano estritamente político, e não sob o ponto de vista jurídico), mas sim uma repartição funcional de competências sem relação de hierarquia administrativa.
Nº Convencional:JSTA00060389
Nº do Documento:SA1200404220327
Data de Entrada:03/22/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS E SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2.
CPA91 ART167 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1124/02 DE 2002/12/03.; AC STA PROC45244 DE 2000/11/22.; AC STA PROC40406 DE 2000/03/29.; AC STA PROC39425 DE 1997/05/22.; AC STA PROC40162 DE 1997/04/15.; AC STAPLENO PROC25586 DE 1994/01/20.; AC STAPLENO PROC5307 DE 1990/10/31 IN BMJ400 PAG704.
Aditamento: