Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/04 |
| Data do Acordão: | 04/22/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DELEGADA. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. SECRETÁRIO DE ESTADO |
| Sumário: | I - Os Secretários de Estado não detêm competência própria, exercendo, em cada caso, a competência que lhes for delegada pelo Primeiro Ministro ou pelo Ministro respectivo (art. 5º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional). II - Os actos praticados pelos Secretários de Estado, haja ou não delegação de poderes, são verticalmente definitivos e executórios, como tal susceptíveis de impugnação contenciosa directa, uma vez que entre eles e os Ministros não existe qualquer subordinação hierárquica (a haver hierarquia é no plano estritamente político, e não sob o ponto de vista jurídico), mas sim uma repartição funcional de competências sem relação de hierarquia administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00060389 |
| Nº do Documento: | SA1200404220327 |
| Data de Entrada: | 03/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/01/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS E SERVIÇOS ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2. CPA91 ART167 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1124/02 DE 2002/12/03.; AC STA PROC45244 DE 2000/11/22.; AC STA PROC40406 DE 2000/03/29.; AC STA PROC39425 DE 1997/05/22.; AC STA PROC40162 DE 1997/04/15.; AC STAPLENO PROC25586 DE 1994/01/20.; AC STAPLENO PROC5307 DE 1990/10/31 IN BMJ400 PAG704. |
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