Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013475
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
DIVIDA LITIGIOSA
Sumário:E vedado conhecer em oposição a execução fiscal da suspensão da liquidação tributaria em imposto de capitais, Secção A, determinada pela litigiosidade da divida manifestada, ou da eventual ilegalidade da dita liquidação, alegadamente efectuada em desdoiro da verificação da aludida causa de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00033613
Nº do Documento:SA219911107013475
Data de Entrada:04/24/1991
Recorrente:CORREA , EDUARDO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1252
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 G.
CICAP62 ART29.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG590.