Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017961
Data do Acordão:02/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ORGÃO DIRIGENTE
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
MATERIA DISCIPLINAR
SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
COMISSÃO INSTALADORA
COMPETENCIA DO MINISTRO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Sumário:I - So o acto administrativo definitivo e executorio e susceptivel de recurso contencioso directo.
II - Por força do artigo 6 do Dec-Lei 384/80, de 19-9, as decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa estão sujeitas a recurso hierarquico necessario para o ministro dos Assuntos Sociais, não constituindo, por isso, actos definitivos susceptiveis de recurso directo para o STA.
III - Entre tais serviços incluem-se os serviços Medico- -Sociais, pelo que a deliberação da sua comissão instaladora, que impõe a pena disciplinar de transferencia não e passivel de recurso contencioso directo.
Nº Convencional:JSTA00004428
Nº do Documento:SA119830203017961
Data de Entrada:10/14/1982
Recorrente:PEREIRA , JUDITE
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:475
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS DE 1982/06/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 384/80 DE 1980/09/19 ART2 ART6 N2.
EDF79 ART11 N1 C.
LOSTA56 ART15 N1.