Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017961 |
| Data do Acordão: | 02/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO DEFINITIVO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO ORGÃO DIRIGENTE SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA MATERIA DISCIPLINAR SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS COMISSÃO INSTALADORA COMPETENCIA DO MINISTRO DOS ASSUNTOS SOCIAIS |
| Sumário: | I - So o acto administrativo definitivo e executorio e susceptivel de recurso contencioso directo. II - Por força do artigo 6 do Dec-Lei 384/80, de 19-9, as decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa estão sujeitas a recurso hierarquico necessario para o ministro dos Assuntos Sociais, não constituindo, por isso, actos definitivos susceptiveis de recurso directo para o STA. III - Entre tais serviços incluem-se os serviços Medico- -Sociais, pelo que a deliberação da sua comissão instaladora, que impõe a pena disciplinar de transferencia não e passivel de recurso contencioso directo. |
| Nº Convencional: | JSTA00004428 |
| Nº do Documento: | SA119830203017961 |
| Data de Entrada: | 10/14/1982 |
| Recorrente: | PEREIRA , JUDITE |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 475 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS DE 1982/06/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 384/80 DE 1980/09/19 ART2 ART6 N2. EDF79 ART11 N1 C. LOSTA56 ART15 N1. |