Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036777 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA SEPARADA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O art. 268, n. 4, da C.R.P. garante o princípio da accionabilidade, isto é, que qualquer a.a. que ofendam situações jurídicas dos destinatários possa ser sindicado pelos Tribunais. II - Tal princípio não prejudica a necessidade de recurso hierárquico prévio de acto subalterno, por a abertura da via contenciosa. III - Na Administração Pública portuguesa vigora tradicionalmente o chamado princípio da competência própria separado. IV - Só quando a lei o disser, é que do acto do subalterno cabe imediatamente apreciação jurisdicional, seja por atribuição expressa do recurso contencioso, seja porque este decorrerá da competência exclusiva. V - As competências referidas no Mapa II, anexo ao DL. 323/89, de 26.9, ao Director Geral são próprios, mas não exclusivas. Do mesmo passo, aos do DL 369/89, 23.10. VI - O legislador do DL 323/89, de 26.8, operou a modernização da Administração propalada no seu preâmbulo mediante uma maior repartição de competências próprias pelos diversos subalternos. Não atribuiu competências exclusivas aos subalternos, mas retirou competências aos órgãos superiores para as atribuir, como próprias, aos inferiores. |
| Nº Convencional: | JSTA00042307 |
| Nº do Documento: | SA119950509036777 |
| Data de Entrada: | 01/10/1995 |
| Recorrente: | DIRGER DOS RECURSOS HUMANOS DO ENSINO EDUCATIVO |
| Recorrido 1: | PINTO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART185 ART186 N1 ART202 D ART268 N3 N4. DL 369/89 DE 1989/10/23 ART4 N1 D J. DL 329/89 DE 1989/09/26 ART11 N1. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31918 DE 1993/09/28. AC STA PROC32281 DE 1993/10/14. AC STA PROC31132 DE 1993/10/19. AC STA PROC32406 DE 1992/12/09. AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES IN SC IUR ANO39 PAG25. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG61. |