Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 082/09 |
| Data do Acordão: | 06/03/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE FALTA DE CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO INCIDENTE CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Não resultam violados os artºs 191º e 192º do CPPT se a executada foi citada pessoalmente da penhora e do auto de penhora. II - Só o cônjuge do executado, quando não é ele mesmo executado, é que é citado nos termos do disposto no artº 239º do CPPT, já que este tem a qualidade de co-executado, a citar nos termos para este legalmente previstos. III - A nulidade da venda judicial pode ser arguida pelo executado quando este não tiver sido citado para a execução. IV - Esta possibilidade, porém, não pode ser observada relativamente à anulação da venda por falta ou nulidade da citação, quando o processo não correu à revelia daquele, nos termos das disposições combinadas nos artºs 483º, 909º, nº 1, al. b) e 921º, nºs 1 e 3 do CPC e 257º, nº 1, al. c) do CPPT. V - Tendo a venda já sido efectuada, a nulidade da venda por falta de citação só pode ser decretada nos termos do artº 864º, nºs 1 e 11 do CPC. VI - Não se verificando os seus pressupostos, ao executado resta, apenas, o direito de ser indemnizado pelo exequente, segundo as regras do enriquecimento sem causa, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos gerais, da pessoa a quem seja imputável a falta de citação. VII - Não pode a reclamação de acto do órgão de execução fiscal ser convolada em incidente de anulação da venda judicial se esta for intempestiva, por ter precludido o prazo a que alude o artº 257º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00065790 |
| Nº do Documento: | SA220090603082 |
| Data de Entrada: | 01/23/2009 |
| Recorrente: | A...E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART191 ART192 ART165 N1 A N4 ART239 ART257 N1 C ART98 N4 ART151 N1. CPC96 ART909 N1 B ART921 N1 N3 ART483 ART864. LGT98 ART97 N3. |
| Aditamento: | |