Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:082/09
Data do Acordão:06/03/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE
FALTA DE CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO
INCIDENTE
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Não resultam violados os artºs 191º e 192º do CPPT se a executada foi citada pessoalmente da penhora e do auto de penhora.
II - Só o cônjuge do executado, quando não é ele mesmo executado, é que é citado nos termos do disposto no artº 239º do CPPT, já que este tem a qualidade de co-executado, a citar nos termos para este legalmente previstos.
III - A nulidade da venda judicial pode ser arguida pelo executado quando este não tiver sido citado para a execução.
IV - Esta possibilidade, porém, não pode ser observada relativamente à anulação da venda por falta ou nulidade da citação, quando o processo não correu à revelia daquele, nos termos das disposições combinadas nos artºs 483º, 909º, nº 1, al. b) e 921º, nºs 1 e 3 do CPC e 257º, nº 1, al. c) do CPPT.
V - Tendo a venda já sido efectuada, a nulidade da venda por falta de citação só pode ser decretada nos termos do artº 864º, nºs 1 e 11 do CPC.
VI - Não se verificando os seus pressupostos, ao executado resta, apenas, o direito de ser indemnizado pelo exequente, segundo as regras do enriquecimento sem causa, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos gerais, da pessoa a quem seja imputável a falta de citação.
VII - Não pode a reclamação de acto do órgão de execução fiscal ser convolada em incidente de anulação da venda judicial se esta for intempestiva, por ter precludido o prazo a que alude o artº 257º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00065790
Nº do Documento:SA220090603082
Data de Entrada:01/23/2009
Recorrente:A...E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART191 ART192 ART165 N1 A N4 ART239 ART257 N1 C ART98 N4 ART151 N1.
CPC96 ART909 N1 B ART921 N1 N3 ART483 ART864.
LGT98 ART97 N3.
Aditamento: