Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035345
Data do Acordão:07/20/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ELEITOS LOCAIS
VEREADOR
PERDA DE MANDATO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
ARQUITECTO
ASSINATURA
Sumário:Viola o princípio da imparcialidade, plasmado no n. 2 do artigo 266 da Constituição da República e n. 2 do artigo 4 da Lei no 29/87, de 30 de
Junho (Estatuto dos Eleitos Locais), sendo, pois, fundamento de perda de mandado, nos termos das alíneas a) e b), n. 2 do artigo 9 da Lei n. 87/89, de 9/9, o vereador da Câmara Municipal que aprovou, em reunião desta, projecto de obras depois de, como arquitecto, ter colaborado na sua elaboração com um irmão, engenheiro civil, e de ter ainda aprovado naquela qualidade mais três projectos da autoria deste último, relativamente aos quais manuscreveu a declaração de responsabilidade, os custos da obra e a memória descritiva.
Nº Convencional:JSTA00040967
Nº do Documento:SA119940720035345
Data de Entrada:07/07/1994
Recorrente:CAMACHO , JOÃO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A B ART14 N1.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 C D.
CONST76 ART266 N2.
CPC67 ART664 ART688 N1 B C D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26080 DE 1989/01/19.
AC STA PROC23941 DE 1986/10/23.
AC STA DE 1993/02/25 IN RLJ ANO125 PAG370.
AC TC DE 1992/01/15 IN DR IIS 1992/06/11 IN RLJ ANO125 PAG361.