Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032954
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Invocando-se no recurso contencioso um vício de violação de lei resultante da entrevista ter constituído uma verdadeira prova oral de conhecimentos, e ficando a sua apreciação dependente de análise dos fundamentos da decisão do júri que ordenou os candidatos, é de conhecer prioritariamente o vício de forma por falta de fundamentação que também vem suscitado.
II - Carece de fundamentação, a decisão do júri que atribuiu
à recorrente a classificação de 12, numa escala de 10 a
20, à apreciação curricular - que se destinava a avaliar o desempenho profissional na categoria imediatamente inferior à do lugar a prover sem mencionar os elementos curriculares que foram considerados relevantes e a forma como foram pontuados;
III - Está insuficientemente fundamentada a decisão do júri que atribuiu à recorrente a classificação de 8 na entrevista, quando no respectivo mapa classificativo o que se limitou a registar essa nota, que é correspondente a um determinado nível de valoração previamente estabelecido.
Nº Convencional:JSTA00042817
Nº do Documento:SA119950328032954
Data de Entrada:10/19/1993
Recorrente:COUTINHO , MARIA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1993/08/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.