Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0978/15 |
| Data do Acordão: | 04/28/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE DECISÃO |
| Sumário: | A nulidade da decisão por infração ao disposto na al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC/2013 só ocorre quando, por um lado, se verifique ambiguidade ou obscuridade da decisão que a tornem ininteligível ou, por outro lado, quando a contradição se localiza no plano da expressão formal da decisão redundando num vício insanável do chamado “silogismo judiciário”, sendo que a mesma nada tem que ver com o erro de julgamento, a injustiça da decisão, o erro da construção do silogismo judiciário ou com a inidoneidade dos fundamentos para conduzir à decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20460 |
| Nº do Documento: | SA1201604280978 |
| Data de Entrada: | 10/30/2015 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | B............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |