Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047147
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO.
Sumário:I - A oposição de julgados tem como pressuposto básico a identidade da questão fundamental de direito resolvida nos dois acórdãos em confronto.
II - A pluralidade de fundamentos autónomos de uma decisão equivale a uma pluralidade de proposições decisórias convergentes para o mesmo resultado.
III - Em princípio, qualquer recurso - mesmo o de oposição de julgados - só poderá ter êxito se acometer todos os fundamentos jurídicos que imediata e autonomamente sustentem a decisão criticada, constituindo um seu antecedente lógico necessário.
IV - Assim, se a solução jurídica dada pelo acórdão recorrido àquela questão fundamental radicar numa pluralidade de razões autonomamente causais da decisão, o acórdão fundamento não se lhe oporá eficazmente se, ao dirimir a questão de que se ocupara, não se tiver também pronunciado sobre todas essas razões.
V - Constatando-se que o acórdão recorrido manteve na ordem jurídica a sentença que rejeitara uma acção de reconhecimento de direito porque a matéria sobre que tal acção incidia já fora definitivamente resolvida em anterior processo judicial e porque, sobre o assunto, fora entretanto proferido um acto administrativo que devia ter sido atacado através de recurso contencioso, nos termos do art. 69º, n.º 2, da LPTA, não se opõe a tal aresto o acórdão que unicamente decidiu no sentido da revogação daquele art. 69º, n.º 2.
Nº Convencional:JSTA00058908
Nº do Documento:SAP20020219047147
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA 2000/10/12 PROC47147.
AC SUBSECÇÃO DO CA 1993/07/13 PROC31754.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
Aditamento: