Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047147 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - A oposição de julgados tem como pressuposto básico a identidade da questão fundamental de direito resolvida nos dois acórdãos em confronto. II - A pluralidade de fundamentos autónomos de uma decisão equivale a uma pluralidade de proposições decisórias convergentes para o mesmo resultado. III - Em princípio, qualquer recurso - mesmo o de oposição de julgados - só poderá ter êxito se acometer todos os fundamentos jurídicos que imediata e autonomamente sustentem a decisão criticada, constituindo um seu antecedente lógico necessário. IV - Assim, se a solução jurídica dada pelo acórdão recorrido àquela questão fundamental radicar numa pluralidade de razões autonomamente causais da decisão, o acórdão fundamento não se lhe oporá eficazmente se, ao dirimir a questão de que se ocupara, não se tiver também pronunciado sobre todas essas razões. V - Constatando-se que o acórdão recorrido manteve na ordem jurídica a sentença que rejeitara uma acção de reconhecimento de direito porque a matéria sobre que tal acção incidia já fora definitivamente resolvida em anterior processo judicial e porque, sobre o assunto, fora entretanto proferido um acto administrativo que devia ter sido atacado através de recurso contencioso, nos termos do art. 69º, n.º 2, da LPTA, não se opõe a tal aresto o acórdão que unicamente decidiu no sentido da revogação daquele art. 69º, n.º 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00058908 |
| Nº do Documento: | SAP20020219047147 |
| Data de Entrada: | 01/24/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA 2000/10/12 PROC47147. AC SUBSECÇÃO DO CA 1993/07/13 PROC31754. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. |
| Aditamento: | |