Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015121
Data do Acordão:04/28/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
DEDUÇÃO DE ENCARGOS
PROVA
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:I Os recursos obrigatorios, tanto de decisões da 2 como da 1 instancia, sobem ao tribunal superior mediante simples despacho do juiz, não carecendo de requerimento de interposição.
II - A prova dos encargos e a determinação do seu montante nos processos de liquidação de imposto sobre as sucessões e doações podem ser feitas ate a liquidação, podendo, porem, depois desta, ser consideradas ainda dividas passivas não descritas anteriormente por ser desconhecida a sua existencia ou não estar determinado o seu montante.
Nº Convencional:JSTA00020968
Nº do Documento:SA219650428015121
Data de Entrada:07/31/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINHEIRO , DINIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:15
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG940
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART185.
CSISD58 ART28 PAR2 N1 F PAR4 ART67 ART69 F ART77 PAR1.
CPCI63 ART256.
DL 43383 DE 1960/12/07 ART1.
DL 43384 DE 1960/12/07 ART21.
CPC61 ART687.
D 16733 DE 1929/04/13 ART2 ART40 ART41.