Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015121 |
| Data do Acordão: | 04/28/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES DEDUÇÃO DE ENCARGOS PROVA RECURSO JURISDICIONAL RECURSO OBRIGATORIO |
| Sumário: | I Os recursos obrigatorios, tanto de decisões da 2 como da 1 instancia, sobem ao tribunal superior mediante simples despacho do juiz, não carecendo de requerimento de interposição. II - A prova dos encargos e a determinação do seu montante nos processos de liquidação de imposto sobre as sucessões e doações podem ser feitas ate a liquidação, podendo, porem, depois desta, ser consideradas ainda dividas passivas não descritas anteriormente por ser desconhecida a sua existencia ou não estar determinado o seu montante. |
| Nº Convencional: | JSTA00020968 |
| Nº do Documento: | SA219650428015121 |
| Data de Entrada: | 07/31/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PINHEIRO , DINIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 15 |
| Referência Publicação 1: | AD N43 ANOIV PAG940 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART185. CSISD58 ART28 PAR2 N1 F PAR4 ART67 ART69 F ART77 PAR1. CPCI63 ART256. DL 43383 DE 1960/12/07 ART1. DL 43384 DE 1960/12/07 ART21. CPC61 ART687. D 16733 DE 1929/04/13 ART2 ART40 ART41. |