Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004544 |
| Data do Acordão: | 03/09/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | Esta suficientemente fundamentado o despacho do Sr. Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais que deferiu a proposta de tributação do recorrente, contribuinte do grupo A da contribuição industrial, pelo sistema do grupo B com fundamento expresso em pareceres e informações de que se apropriou. |
| Nº Convencional: | JSTA00015454 |
| Nº do Documento: | SA219880309004544 |
| Data de Entrada: | 03/24/1987 |
| Recorrente: | JUNIOR , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 293 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/12/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |