Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003428
Data do Acordão:07/13/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
ONUS DE ALEGAÇÃO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A falta de alegações em recurso interposto para o Tribunal Tributario de 2 Instancia, por força do paragrafo 1 do artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos importa a deserção do recurso.
II - O requerimento de interposição do recurso em que o recorrente se limita escrever que "sendo terceiro na execução porque para ela não foi citado" não pode ser considerado alegação.
Nº Convencional:JSTA00018432
Nº do Documento:SAP19880713003428
Data de Entrada:10/28/1987
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259 PAR2.
CPC67 ART690 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.