Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003428 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA ONUS DE ALEGAÇÃO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - A falta de alegações em recurso interposto para o Tribunal Tributario de 2 Instancia, por força do paragrafo 1 do artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos importa a deserção do recurso. II - O requerimento de interposição do recurso em que o recorrente se limita escrever que "sendo terceiro na execução porque para ela não foi citado" não pode ser considerado alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00018432 |
| Nº do Documento: | SAP19880713003428 |
| Data de Entrada: | 10/28/1987 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART259 PAR2. CPC67 ART690 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. |