Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030571
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Não há nulidade do acórdão por excesso ou omissão de pronúncia quando o objecto do recurso de agravo abrange toda a decisão impugnada e o tribunal revoga a sentença recorrida "in totum".
II - Os recursos são limitados pelas conclusões formuladas pelo recorrente.
III - É de indeferir o pedido de aclaração do acórdão quando este é perfeitamente claro não contendo qualquer ambiguidade ou obscuridade.*
Nº Convencional:JSTA00036185
Nº do Documento:SA119921202030571
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:CM DE OVAR
Recorrido 1:MARQUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.