Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030571 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Não há nulidade do acórdão por excesso ou omissão de pronúncia quando o objecto do recurso de agravo abrange toda a decisão impugnada e o tribunal revoga a sentença recorrida "in totum". II - Os recursos são limitados pelas conclusões formuladas pelo recorrente. III - É de indeferir o pedido de aclaração do acórdão quando este é perfeitamente claro não contendo qualquer ambiguidade ou obscuridade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036185 |
| Nº do Documento: | SA119921202030571 |
| Data de Entrada: | 03/17/1992 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | MARQUES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. |