Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021192 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA COBRANÇA EVENTUAL COBRANÇA VIRTUAL |
| Sumário: | I - O art. 7 do Dec-Lei n. 154/91 reporta-se apenas aos casos em que a cobrança é originariamente virtual. II - Não tem assim aplicação aos casos em que a cobrança era inicialmente eventual, só se convertendo em virtual por falta de pagamento do imposto. III - Assim, reportando-se a hipótese em apreço a uma cobrança eventual, convertida posteriormente em virtual, por falta de pagamento, é aplicável o regime previsto no CPT no tocante aos prazos para impugnar judicialmente. IV - Tal prazo é de 90 dias e conta-se a partir do termo para pagamento voluntário. |
| Nº Convencional: | JSTA00047206 |
| Nº do Documento: | SA219970514021192 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | REBELO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CPTRIB91 ART107 ART109 ART123. CIVA84 ART27 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21414 DE 1997/04/09. AC STA PROC21342 DE 1997/03/19. |