Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021192
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
Sumário:I - O art. 7 do Dec-Lei n. 154/91 reporta-se apenas aos casos em que a cobrança é originariamente virtual.
II - Não tem assim aplicação aos casos em que a cobrança era inicialmente eventual, só se convertendo em virtual por falta de pagamento do imposto.
III - Assim, reportando-se a hipótese em apreço a uma cobrança eventual, convertida posteriormente em virtual, por falta de pagamento, é aplicável o regime previsto no
CPT no tocante aos prazos para impugnar judicialmente.
IV - Tal prazo é de 90 dias e conta-se a partir do termo para pagamento voluntário.
Nº Convencional:JSTA00047206
Nº do Documento:SA219970514021192
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:REBELO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPTRIB91 ART107 ART109 ART123.
CIVA84 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21414 DE 1997/04/09.
AC STA PROC21342 DE 1997/03/19.