Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041953 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO ÓNUS DE PROVA CIDADÃO ESTRANGEIRO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Admitindo embora que a situação de facto descrita pelo requerente do pedido de asilo, pode, em abstracto, ter enquadramento no n. 2 do artigo 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro demonstrada, porem que esteja a sua inverosimilhança e nula ou muito reduzida a sua credibilidade no que tem de essencial, justifica-se o indeferimento daquele pedido de asilo, com fundamento na falta de elementos probatórios. II - Nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei n. 70/93, a Administração tem o dever de oficiosamente, averiguar todos os factos cujo conhecimento seja conveniente para uma justa e rápida decisão sobre o pedido de asilo. III - Tal dever não vai porém, ao ponto de abranger diligências que tenham a ver com um Estado estrangeiro e traduzam ingerência na situação e no regime vividos nesse Estado. IV - Nos termos do n. 2 do artigo 13 do Lei n. 70/93, é ao requerente do pedido de asilo que incumbe o ónus do relato das circunstâncias ou factos que fundamentam o asilo e a indicação dos elementos de prova reputados necessários. V - Os poderes que a Administração exercita no âmbito do artigo 10 da Lei n. 70/93, são poderes discricionários, não se tornando obrigatória a concessão desse excepcional regime por razões humanitárias, ainda que se verifiquem os respectivos pressupostos e nem a Administração está obrigada a impulsionar oficiosamente diligências com vista à concessão de tal regime, mormente quando nada foi solicitado a esse respeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00049509 |
| Nº do Documento: | SA119980225041953 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | AHMAD , SHAKEEL |
| Recorrido 1: | SE DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1997/02/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10 ART13 N2 ART15 ART22 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39903 DE 1996/12/12. |