Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041953
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
ÓNUS DE PROVA
CIDADÃO ESTRANGEIRO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Admitindo embora que a situação de facto descrita pelo requerente do pedido de asilo, pode, em abstracto, ter enquadramento no n. 2 do artigo 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro demonstrada, porem que esteja a sua inverosimilhança e nula ou muito reduzida a sua credibilidade no que tem de essencial, justifica-se o indeferimento daquele pedido de asilo, com fundamento na falta de elementos probatórios.
II - Nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei n. 70/93, a Administração tem o dever de oficiosamente, averiguar todos os factos cujo conhecimento seja conveniente para uma justa e rápida decisão sobre o pedido de asilo.
III - Tal dever não vai porém, ao ponto de abranger diligências que tenham a ver com um Estado estrangeiro e traduzam ingerência na situação e no regime vividos nesse Estado.
IV - Nos termos do n. 2 do artigo 13 do Lei n. 70/93, é ao requerente do pedido de asilo que incumbe o ónus do relato das circunstâncias ou factos que fundamentam o asilo e a indicação dos elementos de prova reputados necessários.
V - Os poderes que a Administração exercita no âmbito do artigo 10 da Lei n. 70/93, são poderes discricionários, não se tornando obrigatória a concessão desse excepcional regime por razões humanitárias, ainda que se verifiquem os respectivos pressupostos e nem a Administração está obrigada a impulsionar oficiosamente diligências com vista à concessão de tal regime, mormente quando nada foi solicitado a esse respeito.
Nº Convencional:JSTA00049509
Nº do Documento:SA119980225041953
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:AHMAD , SHAKEEL
Recorrido 1:SE DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10 ART13 N2 ART15 ART22 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39903 DE 1996/12/12.