Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005701 |
| Data do Acordão: | 06/24/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INFRACÇÃO DISCIPLINAR GRATIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos de decisão proferidos em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos o tribunal não pode conhecer da gravidade da pena nem da existencia material das faltas, salvo quando a lei fixe a pena ou as condições de existencia de infracção ou se alegue desvio de poder. II - Comete a falta prevista no n. 3 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado o agente que, em resultado do lugar que ocupa, recebe directamente uma gratificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025683 |
| Nº do Documento: | SA119600624005701 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 66 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1959/07/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART23 PAR1 N3. LOSTA56 ART20. |