Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005701
Data do Acordão:06/24/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
GRAVIDADE DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
GRATIFICAÇÃO
Sumário:I - Nos recursos de decisão proferidos em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos o tribunal não pode conhecer da gravidade da pena nem da existencia material das faltas, salvo quando a lei fixe a pena ou as condições de existencia de infracção ou se alegue desvio de poder.
II - Comete a falta prevista no n. 3 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado o agente que, em resultado do lugar que ocupa, recebe directamente uma gratificação.
Nº Convencional:JSTA00025683
Nº do Documento:SA119600624005701
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1959/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 PAR1 N3.
LOSTA56 ART20.