Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039368
Data do Acordão:11/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores: ACESSO A SALA DE JOGOSS
CASINO
Sumário:I - Constitui matéria de facto a interpretação do conteúdo de requerimento que visa a inibição de acesso de determinados indivíduos às salas de jogos de um casino.
II - Como matéria de facto, a determinação desse sentido
é da competência da Secção, dado que o Pleno só conhece de direito.
III - Na valoração do comportamento invocado como fundamento do pedido de inibição de acesso a salas de jogo, nos termos previstos no artigo 38 da Lei do Jogo -
Dl 422/89, de 8/12, alterado pelo DL 10/95, de 19/1 - a autoridade competente goza de ampla margem de apreciação, de modo a poder concluir que a inibição se justifica.
Nº Convencional:JSTA00052624
Nº do Documento:SAP19991109039368
Data de Entrada:04/29/1997
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/12/08 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/09 ART38.
CPA91 ART9 N1 A ART25 ART54 ART74 ART83 ART86 ART87 ART89 ART107.