Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039368 |
| Data do Acordão: | 11/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACESSO A SALA DE JOGOSS CASINO |
| Sumário: | I - Constitui matéria de facto a interpretação do conteúdo de requerimento que visa a inibição de acesso de determinados indivíduos às salas de jogos de um casino. II - Como matéria de facto, a determinação desse sentido é da competência da Secção, dado que o Pleno só conhece de direito. III - Na valoração do comportamento invocado como fundamento do pedido de inibição de acesso a salas de jogo, nos termos previstos no artigo 38 da Lei do Jogo - Dl 422/89, de 8/12, alterado pelo DL 10/95, de 19/1 - a autoridade competente goza de ampla margem de apreciação, de modo a poder concluir que a inibição se justifica. |
| Nº Convencional: | JSTA00052624 |
| Nº do Documento: | SAP19991109039368 |
| Data de Entrada: | 04/29/1997 |
| Recorrente: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/08 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/09 ART38. CPA91 ART9 N1 A ART25 ART54 ART74 ART83 ART86 ART87 ART89 ART107. |