Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013946 |
| Data do Acordão: | 06/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO COMISSÃO MUNICIPAL DE HIGIENE PARECER VENTILAÇÃO INSOLAÇÃO |
| Sumário: | I - As camaras municipais poderão deixar de observar o disposto nos artigos 58 a 62 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas quando isso reconhecidamente se justifique por condições excepcionais e irremediaveis, criadas antes da publicação daquele Regulamento, desde que fiquem garantidas, em condições satisfatorias a ventilação e iluminação natural e, tanto quanto possivel, a insolação do edificio em todos os pisos habitaveis. II - Tal concessão basear-se-ia sempre em parecer favoravel da respectiva comissão municipal de higiene. |
| Nº Convencional: | JSTA00008984 |
| Nº do Documento: | SA119800624013946 |
| Data de Entrada: | 11/15/1979 |
| Recorrente: | TAVARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS - SANTOS , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2764 |
| Referência Publicação 1: | AD N229 ANOXX PAG1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART58 ART59 PAR4 ART60 ART61. CADM40 ART112 N2 ART856. |