Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013946
Data do Acordão:06/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
COMISSÃO MUNICIPAL DE HIGIENE
PARECER
VENTILAÇÃO
INSOLAÇÃO
Sumário:I - As camaras municipais poderão deixar de observar o disposto nos artigos 58 a 62 do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas quando isso reconhecidamente se justifique por condições excepcionais e irremediaveis, criadas antes da publicação daquele Regulamento, desde que fiquem garantidas, em condições satisfatorias a ventilação e iluminação natural e, tanto quanto possivel, a insolação do edificio em todos os pisos habitaveis.
II - Tal concessão basear-se-ia sempre em parecer favoravel da respectiva comissão municipal de higiene.
Nº Convencional:JSTA00008984
Nº do Documento:SA119800624013946
Data de Entrada:11/15/1979
Recorrente:TAVARES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS - SANTOS , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2764
Referência Publicação 1:AD N229 ANOXX PAG1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART58 ART59 PAR4 ART60 ART61.
CADM40 ART112 N2 ART856.