Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0627/12
Data do Acordão:12/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:MULTA PROCESSUAL
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:I – Nos termos do n.º 6 do artº. 145.º do CPC, «praticado o ato em qualquer dos três dias úteis seguintes sem ter sido paga imediatamente a multa devida, logo que a falta seja verificada, a secretaria, independentemente de despacho, notifica o interessado para pagar a multa (...)» de conformidade com o disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
II – No entanto, nos processos instaurados antes de 1 de janeiro de 2004, a Fazenda Pública, por estar isenta de custas, pode usar da faculdade prevista no artº. 145.º, n.º 5, do CPC, sem sujeição à multa aí cominada.
Nº Convencional:JSTA000P15001
Nº do Documento:SA2201212120627
Data de Entrada:06/05/2012
Recorrente:A..., SGPS, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: