Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024518
Data do Acordão:06/25/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
JULGAMENTO URGENTE
ACTO EXECUTADO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - A possibilidade de julgamento urgente do recurso, estabelecida no n. 3 do art. 81 da LPTA so existe quanto a suspensão de actos ja executados e unicamente tendo em vista a composição de interesses dos particulares envolvidos, dado que, nessa fase, ja foi averiguado que a suspensão não lesava o interesse publico.
II - Assim, a Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso.
Nº Convencional:JSTA00022979
Nº do Documento:SA119870625024518
Data de Entrada:11/28/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA DO ADAVAL CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3499
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART81 N2 N3.