Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000587
Data do Acordão:03/02/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDENCIA
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:I - Estão sujeitos a imposto de mais-valias, nos termos do n. 2 do artigo 1 do Codigo, os ganhos realizados por uma empresa atraves da venda das suas instalações fabris, maquinas e utensilios.
II - As circunstancias de a venda ter sido levada a efeito por uma comissão liquidataria e de o produto da venda ter sido destinado ao pagamento dos credores da empresa não retira aos ganhos respectivos a natureza de rendimentos efectivos.
III - A fixação do rendimento colectavel feita pela comissão referida no artigo 66 do Codigo das Contribuições e Impostos (redacção primitiva) não e contenciosamente sindicavel - artigos 1 e 19 do Codigo do Imposto de Mais-Valias e
66 e 79 do Codigo das Contribuições e Impostos (redacções primitivas).
Nº Convencional:JSTA00013190
Nº do Documento:SA219770302000587
Data de Entrada:08/01/1975
Recorrente:GUIMARÃES , ARTUR
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:DL 46373 DE 1965/06/09 ART2 PAR2.
CPCI63 ART16 ART66 ART79.
CCPIIA63 ART5 PAR2.
CIMV65 ART1 N1 N2 PAR3 ART4 ART12 PAR2 ART19 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/01/11 IN COL AC PAG14.