Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000587 |
| Data do Acordão: | 03/02/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | I - Estão sujeitos a imposto de mais-valias, nos termos do n. 2 do artigo 1 do Codigo, os ganhos realizados por uma empresa atraves da venda das suas instalações fabris, maquinas e utensilios. II - As circunstancias de a venda ter sido levada a efeito por uma comissão liquidataria e de o produto da venda ter sido destinado ao pagamento dos credores da empresa não retira aos ganhos respectivos a natureza de rendimentos efectivos. III - A fixação do rendimento colectavel feita pela comissão referida no artigo 66 do Codigo das Contribuições e Impostos (redacção primitiva) não e contenciosamente sindicavel - artigos 1 e 19 do Codigo do Imposto de Mais-Valias e 66 e 79 do Codigo das Contribuições e Impostos (redacções primitivas). |
| Nº Convencional: | JSTA00013190 |
| Nº do Documento: | SA219770302000587 |
| Data de Entrada: | 08/01/1975 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , ARTUR |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | DL 46373 DE 1965/06/09 ART2 PAR2. CPCI63 ART16 ART66 ART79. CCPIIA63 ART5 PAR2. CIMV65 ART1 N1 N2 PAR3 ART4 ART12 PAR2 ART19 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1974/01/11 IN COL AC PAG14. |