Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040197 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA SUBDELEGAÇÃO DE PODERES MUNICÍPIO VOGAL ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - A subdelegação de competências, indevidamente operada, conduz à anulabilidade do acto. II - No domínio do acto administrativo, deve entender-se que órgãos do município são todos os titulares de cargo ou lugar, que possam legalmente tomar decisões imputáveis ao mesmo, não importando que se trate de funcionário subalterno. III - A decisão tomada, fora das suas competências, por um órgão de uma pessoa colectiva, mas dentro das atribuições desta, gera anulabilidade, que se sana por falta de impugnação tempestiva. IV - O n. 2, do art. 9 do Código de Procedimento Administrativo não impede, por si, a confirmatividade de um acto prolatado ao seu abrigo. V - A irrecorribilidade de acto confirmativo, exactamente porque este nada inova, não viola o disposto nos artigos 20 e 268, ns. 4 e 5, da Constituição da República e 25 n. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00052062 |
| Nº do Documento: | SA119970611040197 |
| Data de Entrada: | 04/23/1990 |
| Recorrente: | ELECTRO-RECLAMO LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR LUIS SIMÕES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART54 N2 N4 ART88 N1. CPA91 ART133. LPTA85 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34223-Z DE 1994/05/05. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG333. |