Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0783/08
Data do Acordão:11/04/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
ACTO ILÍCITO
ESTADO
PRESCRIÇÃO
ACÇÃO
TRIBUNAL COMUM
Sumário:I – O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual que se pretenda exercitar contra o Estado Português prescreve, nos termos combinados do art.º 71 da LPTA com o art.º 498 do CC, no prazo de três anos a contar da data do conhecimento da existência do direito invocado.
II – Ao intentarem uma primeira acção no Tribunal Comum, em 17.2.94, os autores lograram conseguir a interrupção daquele prazo, nos termos do art.º 323, n.º 1, do CC, com as consequências assinaladas no art.º 326, n.º 1 - inutilização de todo o tempo decorrido - e no art.º 327, º1 - o novo prazo não começar a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo - e n.ºs 2 e 3 - salvo nos casos de absolvição da instância por motivo processual imputável ao titular do direito, situação em que o novo prazo começa a correr logo após o acto interruptivo.
III – Quando propuseram, em 10.5.98, uma acção idêntica no TAC de Lisboa já a prescrição estava consumada pelo facto da anterior absolvição da instância lhes ser imputável.
IV – A circunstância de, durante um período, estar colocada em discussão, nessa acção, a questão da litispendência nada tem a ver com a suscitada prescrição, porquanto, quando essa acção foi proposta já a prescrição se havia verificado.
Nº Convencional:JSTA0009686
Nº do Documento:SA1200811040783
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: