Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0783/08 |
| Data do Acordão: | 11/04/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ACTO ILÍCITO ESTADO PRESCRIÇÃO ACÇÃO TRIBUNAL COMUM |
| Sumário: | I – O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual que se pretenda exercitar contra o Estado Português prescreve, nos termos combinados do art.º 71 da LPTA com o art.º 498 do CC, no prazo de três anos a contar da data do conhecimento da existência do direito invocado. II – Ao intentarem uma primeira acção no Tribunal Comum, em 17.2.94, os autores lograram conseguir a interrupção daquele prazo, nos termos do art.º 323, n.º 1, do CC, com as consequências assinaladas no art.º 326, n.º 1 - inutilização de todo o tempo decorrido - e no art.º 327, º1 - o novo prazo não começar a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo - e n.ºs 2 e 3 - salvo nos casos de absolvição da instância por motivo processual imputável ao titular do direito, situação em que o novo prazo começa a correr logo após o acto interruptivo. III – Quando propuseram, em 10.5.98, uma acção idêntica no TAC de Lisboa já a prescrição estava consumada pelo facto da anterior absolvição da instância lhes ser imputável. IV – A circunstância de, durante um período, estar colocada em discussão, nessa acção, a questão da litispendência nada tem a ver com a suscitada prescrição, porquanto, quando essa acção foi proposta já a prescrição se havia verificado. |
| Nº Convencional: | JSTA0009686 |
| Nº do Documento: | SA1200811040783 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |