Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0484/16.5BEVIS |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACIDENTE DE SERVIÇO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve o juízo do TAF de parcial procedência de ação administrativa - na qual se discutia, nomeadamente, a qualificação de acidente como de serviço e extensão das lesões sofridas - se no entendimento firmado pelas instâncias não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, o mesmo enferme de erros manifestos, e se relativamente às questões suscitadas não se descortina uma especial relevância social ou um indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26274 |
| Nº do Documento: | SA1202009100484/16 |
| Data de Entrada: | 06/04/2020 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |